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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RJ (2)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. . é Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. é A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro de 120 dias da promulgação desta Constituição. O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou a pena máxima de privação da vida. Pela rejeição, pois, da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ADITIVA Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 12 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após aprovação plebiscitária. O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua idéia em plenário. Pela rejeição.