ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. .
é Não haverá pena de morte, prisão perpétua,
de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo
de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes.
é A instituição da pena de morte, nos casos
previstos no parágrafo anterior, será submetida a
plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo,
sequestro e estupro, seguidos de morte.
De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro
de 120 dias da promulgação desta Constituição.
O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou
a pena máxima de privação da vida.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ADITIVA
Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea,
bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as
seguintes redações:
"Art. 12 .
XV - .
z - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes.
Parágrafo único. A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea z, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção
da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após
aprovação plebiscitária.
O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de
morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua
idéia em plenário.
Pela rejeição. | |
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