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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALYSSON PAULINELLI in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
MG (7)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico. 
 Parecer:  A Emenda em refêrencia acrescenta o seguinte Artigo ao Título IX do Projeto: " O disposto no Título VI não prejudicará a cobrança do empréstimo compulsório destinado ao setor elétrico". Argumenta o autor que " a continuidade da execução dos programas e projetos no setor de energia elétrica depende da manutenção das respectivas fontes de recursos, entre as quais tem significado especial o empréstimo compulsório intituído em 1962 em favor da Eletrobrás". A partir da vigência do novo Sistema Tributário consa- grado na futura Carta Magna, somente serão extintos automáti- camente os empréstimos compulsórios que estiverem em desacor- do com os princípios aprovados, não se justificando a manu- tenção, "a priori", de qualquer deles no texto do ato das Disposições Contitucionais Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Subititutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva dos setores de produção, comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta instrumentos creditícios e fiscais, bem como a prestação de assistência técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa da lei. § 1o. - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compatibilizará as ações de política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 2o. - A política de participação de cooperativas em assentamentos rurais será definido em lei. § 3o. - Cumpri ao Poder Público promover políticas adequadasde estímulo, assistência técnica, extensão rural, seguro agrícola, cooperativismo, colonização e crédito fundiário, bem como de desenvolvimento e financiamento para a atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons- tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni- co artigo. Assim é que: - o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto; - o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição do art. 223 do Projeto; - o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con- templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto; - o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte do texto do art. 226 do Projeto. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição (A). Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 227 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 227 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe como seu por cinco anos ininterruptos, sem oposição, nem reconhecimento de domínio alheio, área de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentençadeclaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior. Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01789 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 217 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 217 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 217 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia indenização pelo justo valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 2o. - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 3o. - A desapropriação a que se refere este artigo será precedida de processo administrativo, fundamentado em vistoria do imóvel rural, garantida a participação do proprietário ou de seu representante. § 4o. - Não será desapropriado imóvel rural, para fins de reforma agrária, sem a provação do plano de orçamento de assentamento pela autoridade competente. § 5o. - São insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos da lei: I - Os pequenos e médios imóveis rurais, desde que seu proprietário não possua outro; II - A propriedade produtiva; III - A parte produtiva da propriedade, limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo de setenta e cinco por cento da área total, se assim desejar o proprietário. § 6o. - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não contribui, quer no plano material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento do Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão "e o lucro", passando o texto a ter a seguinte redação: "I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários e o faturamento". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au- tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base para o financiamento da seguridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento, que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre- sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar a função SOCIAL da propriedade rural. A função social de mede por critérios (especificados nos incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a adequação da realidade à norma constitucional. Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo e seus incisos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimir a expressão "e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social", contida no parágrafo único do artigo 190, do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa- rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do Projeto. Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex- pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária". Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver, de ter sentido. Pela rejeição.