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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os demais artigos: Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador e ao servidor aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico de trabalho, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 1o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescidos de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) ao trablhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 2o. - Os prazos a que se referem os incisos I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do § 1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. § 3o. - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem os incisos I e II. § 4o. - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. § 5o. - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o servidor público que atingir a idade de 70 anos. § 6o. - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons- tituinte Júlio Costamilan. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXII - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ............................................ 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhemos em parte a Emenda no sentido de que, sem prejuízo do movimento grevista caberá aos trabalhadores a manutenção dos serviços essenciais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública centralizada ou que nesta exerçam função permanente há mais de dois anos serão automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida; II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  Aprovação Parcial Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a promoção da justiça social dos servidores públicos na admi- nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam, ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi- leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti- vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver- dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo, parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada. Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda, opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte disposições Transitórias do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os seguintes: Art. 24 - A lei garantirá paridade de proventos aos atuais aposentados, em relação aos salários e vencimentos dos trabalhadores e servidores em atividade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11 do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e inclua-se parágrafo único no artigo 11: "............................................ VIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária.