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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 04::Capítulo 03::Seção 01::Art. 100 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:100  
 Texto:  Art. 100. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do tribunal a que estiver vinculado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 98, VIII; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, incluídos o de renda e os extraordinários. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo o magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. 
 Indexação:  DEFINIÃO, GARANTIA, JUIZ, VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO. PROIBIÇÃO, JUIZ, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO CUSTAS, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, ATIVIDADE, POLITICA PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO.