ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:097 | | | Texto: | Art. 97. Autorizado o processo por dois terços dos membros
da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o
Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º O Presidente da República, nos crimes comuns, não
estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não
transitar em julgado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA,
PREJUIZO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, JULGAMENTO.
INEXISTENCIA, PRISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME COMUM,
PERIODO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO. | |
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