separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P::Título 09::Art. 050 in fase [X]
1987 in date [X]
PROJ::P in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 050[X]
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo território nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA, ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA.