separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P::Título 05::Capítulo 01::Seção 02::Art. 153 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
P::Arts. 150s::Art. 153 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 150s
Art. 153[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:153  
 Texto:  Art. 153 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUDIENCIA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, OCORRENCIA, COMOÇÃO GRAVE, DECLARAÇÃO, ESTADO DE GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA.