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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Comissao
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collapseArts. 030s
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a dire- ção superior da administração federal; II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o Plano de Governo e, após a apreciação do Presidente da República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional; III - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvol- vimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional; IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com a aprovação do Presidente da República, proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas re- lativas ao exercício anterior dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da admi- nistração federal, na forma da lei; IX - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Mi- nistros os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos e à execução do Pla- no de Governo; X - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional; XI - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congres- so Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a cujas pastas se relacionar a matéria; XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIII - solicitar ao Presidente da República que presida o Conselho de Ministros; XIV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XVI - acumular temporariamente qualquer Ministério; XVII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do Conselho da República; XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição. XIX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao Congresso Nacional; Parágrafo único - O Primeiro-Ministro deverá comparecer men- salmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a e- xecução do Plano de Governo ou expor assunto de relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO, PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, EXPEDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA, ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA DE GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO, VETO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO, EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE PODERES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE PUBLICA, PAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-Ministro e se reunirá quando por este convocado. Parágrafo único - O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse- lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de- cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. 
 Indexação:  HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi- nistros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro- Ministro e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con- gresso Nacional. VI - aprovar seu Regimento Interno. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO, ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, REGIMENTO INTERNO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga- nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios. § 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re- pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado. § 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS. COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos, com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. Parágrafo único - Não perde a imunidade parlamentar o con- gressista nomeado Ministro de Estado. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIRO, IDADE, DIREITOS POLITICOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMUNIDADE PARLAMENTAR. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui- ções que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór- gãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo- rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu- tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro; 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a com- parecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação ob- tiver aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Co- missões de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE. DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO, COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL.