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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (5)
EM ANALISE (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
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TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo único do art. 155, que fica com a seguinte redação: Art. 155 - .................................. Parágrafo único. Leri Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização de Dfensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público. As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o. O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição (A) passa a ter esta redação: Art. 16. .................................... § 6o. Para concorrer a outro cargo, o Presidente da República deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem lecenciar-se até três meses antes da eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos executivos, com exceção do Presidente, se licenciem ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo. Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art. 16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que for promulgada esta Constituição ". Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni- enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio- nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da matéria objeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  TEXTO MODIFICADO: Art. 91 O art. 91 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o. Art. 91. .................................... § 4o. No primeiro turno de votação cada partido político apresentará candidato próprio, vedada a coligação partidária. 
 Parecer:  O propósito da presente Emenda é, através da inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de coligação partidária para a indicação de candidato à Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do § 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos em primeiro turno. Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se formar coligação de partidos visando à indicação de candidato a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente porque as circunstâncias do momento político podem, ou não, indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela índole de permanência, própria das disposições constitucionais. A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente de sua eleição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 44 -+lit;. .................................................. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remunereção da administração pública, direta ou indireta, observdos, como limite máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneraão, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e como limite mínimo o piso salarial vigente no País. 
 Parecer:  É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação entre a maior e menor remuneração da administração pública, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres- pondentes nos Estados e Municípios. Embora consideremos válida a argumentação do autor, parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Na forma do artigo 3., II, da Resolução no. 3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 23 - ......... XI - explorar diretamente os serviços telefônicos e telegráficos, inclusive o de transmissão de dados; XII - explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de televisão e demais serviços de telecomunicações; b) .......... 
 Parecer:  A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto. Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário) a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos constituintes autores de propostas correlatas. A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas, isoladamante, não apresentam. Somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 73 das Disposições Gerais e Transitórias, a expressão "telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de som e imagem". 
 Parecer:  A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73 das Disposições Transitórias, pela emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção II (do Conselho de Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art. 96, itens e parágrafos. 
 Parecer:  Num dos princípios mais importantes e elementares da mo- derna organização do Estado - o princípio de assessoria (staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na- cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II - do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode- res). Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma- téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti- co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da autoridade do chefe da Nação. Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco- mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da manutenção do texto. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00895 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a Subseção I da Seção V do Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao Conselho da República. 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do item II do art. 30 a expressão "...no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores". 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. A emenda amplia essa regra a todos os municípios brasi- leiros. É preciso, porém, reconhecer que este não é o pensamento expresso pela maioria da ANC, na votação em 1o. turno. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto de Constituição "B", as seguintes expressões: "de financiamento ao setor produtivo" e "através de instituições financeiras de caráter regional." 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in fine", do Projeto de Constituição "B", a expressão: "de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
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 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 9o., § 1o. - Projeto (B) Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o., para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11, do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma seguinte: "Art. 11 - ................................ § 1o. - Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." 
 Parecer:  O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno de votação. Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa, mais objetiva. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 5o., XV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XV, do art. 5o., nos seguintes termos: "Art. 5o. - ................................ XV - É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;" 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que, de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando maior clareza a seu enunciado. Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen- to à Comissão de Redação Final. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 EM ANALISE  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, na redação oferecida ao § 5o., do artigo 39, do projeto de Constituição "C", a expressão "vencimentos" pela expressão "remuneração". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 EM ANALISE  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O § 3o. do art. 166 do Projeto de Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. - As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente serão submetidos à deliberação caso:" .................................................. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 EM ANALISE  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O parágrafo 4o. do artigo 166 do Projeto de Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - As emendas ao Projeto de lei de diretrizes orçamentárias não serão aceitas pela Comissão Mista quando incompatíveis com o plano plurianual." ..................................................