ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei federal disporá sobre o exercício
financeiro, a elaboração e organização dos orçamentos anuais e
trienais, os limites para contratação de operações de crédito, a
emissão e o resgate de títulos da dívida pública.
Parágrafo único - É vedada:
I - a transposição, o remanejamento ou a transferência,
por qualquer forma, sem prévia autorização do Congresso Nacional, de
recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra;
II - a concessão de créditos ilimitados;
III - a abertura de crédito especial ou suplementar sem
prévia autorização legislativa e sem a indicação da fonte dos
recursos correspondentes;
IV - a realização de despesas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais;
V - o início, sem autorização do Legislativo, de projetos
não previstos na proposta orçamentária. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, EXERCICIO FINANCEIRO, ELABORAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, LIMITAÇÃO, CONTRATO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMISSÃO, RESGATE, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
PROIBIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO, TRANSFERENCIA, AUSENCIA,
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RECURSOS, DOTAÇÃO, CREDITO
ORÇAMENTARIO, CONCESSÃO, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, CREDITOS,
ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, OMISSÃO,
INDICAÇÃO, FONTE, REALIZAÇÃO, DESPESA, EXCESSO, CREDITO ADICIONAL
, INICIO, LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, PROPOSIÇÃO, AUSENCIA,
PREVISÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA. | |
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