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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 03::Art. 083 in fase [X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EX OFFICIO, DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, PARTE, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO, DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL.