separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::29::05 in date [X]
PDC in partido [X]
PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (4)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição industrialização." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  * Institui o Plano de Assistência à Família Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, os seguintes dispositivos: "Art. - A União destinará, durante vinte anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por cento) sobre o total da receita tributária da União, para atender ao Plano de Assistência à Família Carente. é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita tributária. é 2o Tais recursos serão aplicados na seguinte proporção: a) 40% (quarenta por cento) no programa de alimentação== b) 40% (quarenta por cento) no programa de habitação== c) 20% (vinte por cento) no programa de saúde. 3o Transcorrido o prazo previsto no "caput"" deste artigo, o percentual previsto poderá ser revisto por lei ordinária. é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada exercício, implica crime de responsabilidade da autoridade administrativa competente."" 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova- ção, além de ser matéria específica de lei ordinária pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti- tativos em tal variedade e proporção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida.