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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (64)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (11)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AM (2)
BA (4)
DF (3)
ES (3)
MA (1)
MG (9)
MS (2)
MT (2)
PA (4)
PE (2)
PR (3)
RJ (7)
RN (1)
RS (25)
SC (15)
SE (1)
SP (30)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dentre os direitos assegurados ao trabalhador, os seguintes dispositivos: "- salário de trabalho noturno superior ao diurno; - repouso semanal remunerado e nos feriados civis religiosos, na forma da lei; - férias anuais remunerais; - higiene e segurança no trabalho; - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuizo do emprego e do salário; - fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão; - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; - assistência sanitária, hospitalar, médico dentária preventiva e reabilitação profissional em caso de acidente; - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade e paternidade, mediante contribuição da União e do empregador; - proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, ou entre os profissionais respectivos; - colônias de férias e clínicas de repouso, recuperação e convalescência, mantidas pela União; - greve; - remuneração ao menor trabalhador equivalente à de outros trabalhadores que exerçam as mesmas atividades;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de no. 701191-1 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, o seguinte: "Lei complementar disporá sobre o uso de terapias espíritas." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, fi - cando à Lei dispor sobre pesquisas e exercício de métodos al- ternativos de assistência à saúde. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dentre os direitos assegurados ao trabalhador, o seguinte: "proibição de dispensa sem justa causa, a não ser por motivo técnico financeiro devidamente comprovado, garantia, no caso, indenização proporcional ao tempo de serviços;" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda sob exame sugere um direcionamento perigoso, segundo nosso entender. Efetivamente, o critério "motivo técnico fi- nanceiro devidamente comprovado" não é de fácil avaliação do ponto de vista objetivo. Dentro da ótica que numa empresa, patrão e empregado, participaram do mesmo destino, as duas partes devem cooperar mutuamente na superação da crise. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dentre os direitos assegurados ao trabalhador, o seguinte: "salário família aos seus dependentes, assegurada a participação dos trabalhadores na fixação do seu valor." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dentre os direitos assegurados ao trabalhador, o seguinte: "proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivos de sexo, cor, idade, estado civil, convicção política ou regiliosa ou deficiência física;" 
 Parecer:  Aprovada. A pretensão do autor sugerida na emenda foi acolhida no art. 2o., inciso XVIII. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Do Servidor Público Art. É assegurada aos funcionários públicos da União, Estados e Municípios, a aposentadoria voluntária aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Aos servidores do sexo feminino, os prazos são reduzidos para 30 (trinta) ou 60 (sessenta) anos, respectivamente, revogados os dispositivos da aposentadoria compulsória. 
 Parecer:  REJEITADA. A disposição que se contém no anteprojeto é avan- çada e equilibrada e representa uma postura institucional que reflete a visão social da questão, rivalizando em atualidade com as conquistas dos países mais desenvolvidos nesse setor. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  LATERAR O INCISO XII DO ART. 11 Art. 11 . XII - Nenhum servidor público de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber atribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pernência o conteúdo dos ítens IV e V e o que mais parecer da emenda- proposta abaixo ementada, textualizada e justificada: EMENTA Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiro regem-se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pela Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Prejudicada. Versa matéria inteiramente estranha à competência desta Comis são. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância do tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda- proposta: EMENTA Impõe às empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas a obrigação de destinar aos seus trabalhadores áreas próprias à implantação de projetos comunicatórios. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma: "Art... As empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agrocultiváveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarretará para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do presente dispositivo serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizadas em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditária e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua- litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola- boração de setor privado e de gestão democrática. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, renumerando-se os demais. Art. 9o - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior. 
 Parecer:  Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve- rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Rejeitada. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus"". 
 Parecer:  Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple- merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple- mentar. mentar. Rejeitada. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto Constitucional da Comissão da família, da educação, cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da comunicação, o seguinte dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da subcomissão da educação, cultura e esportes: "Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os estados, o distrito federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive provinientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, "nos programas de educação, de alimentação, saúde, esportes e lazer."" 
 Parecer:  Somos de parecer que os recursos vinculados representam um Somos de parecer que os recursos vinculados representam um quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun- mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun- dos da receita de impostos. dos da receita de impostos. Aprovada parcialmente. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação Emenda Aditiva Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito Cívico, do amor e responsabilidade para com a Pátria. 
 Parecer:  A proposta está contida no Substitutivo quando se faz a adequação da escola à reali- dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco- la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex- pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida- de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Apresento a presente Emenda Supressiva ao item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos e Garantias Indidivuais", para que seja excluído do texto a expressão: 2 "...............haverá serviço classificatório e indicativo para os espetáculos públicos e programas de telecomunicações, visando aos expectadores nemores de idade. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na forma da lei." - 
 Parecer:  Pretende a supressão no item X do serviço público classifica- tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de telecomunicações. Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro- priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi- são. Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas na faixa etária. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto substitutivo do relator da subcomissão dos direitos e garantias individuais: § 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho contra si mesmo. Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É realização de inquirições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de representante do Ministério público. 
 Parecer:  Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen- tante do Ministério Público. Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun- dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o expediente diário. Com as ressalvas, concordamos com o Autor. Aprovada parcialmente. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo III do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a expressão: "Ou Privilegiado" 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi- viduais, a expressão "ou privilegiado". A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor, terão preferência em seus direitos. A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An- teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são formas de discriminação, igualmente inadmissíveis. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoais naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público, ou, ainda, para a proteção de interesses sociais previstos neste artigo." 
 Parecer:  Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex- pressão "ação popular" por "ação civil pública". A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu- ticas, o que não condiz com a matéria constitucional. Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de- ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves- tir-se de precisão e clareza. Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre. Rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XXVII do artigo proposto no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, a qualidade de vida, a preservação da natureza, da memória urbana, da paisagem e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa." 
 Parecer:  O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos. Pela aprovação parcial. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação: "XXIII - é assegurado o direito de propriedade nos limites previstos nesta Constituição e ressalvadas as desapropriações por interesse social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li- mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria- ções por interesse social para fins de Reforma Agrária. A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: Art. ... - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: I - Todos são iguais perante a lei. II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. IV - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. V - É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. VI - É inviolável o sigilo da correspondência. VII - É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o do que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidades jurídicas na forma da lei civil. VIII - Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. IX - Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiros assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitadas pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. X - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todos as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. XI - Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia se não para assegurar a ordem púbica. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. XII - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. XIII - É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido Político, na forma que a lei estabelecer. XIV - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. XV - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. XVI - É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. XVII - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. XVIII - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. XIX - Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. XX - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. XXII - A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. XXIII - O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. XXV - Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. XXVI - É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro em vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. XXVII - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. XXIX - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. XXX - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contanto que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. XXXI - A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando gbeneficiar o réu. XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do deliquente. XXXIII - Não haverá pena de morte, e de banimento. XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inaimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. XXV - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência juridiciária aos necessitados. XXXVIII - A lei assegurará: a - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; b - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; c - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; d - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. ... - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que a lei adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direito, das quais o País é subscritor. 
 Parecer:  A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe, entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz respeito á prática social. Pela aprovação parcial. 
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