separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::21 in date [X]
REJEITADA in res [X]
RS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS[X]
Nome
JORGE UEQUED (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05703 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta constituição, mais de dois anos de investidura, na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05710 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 3o. - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do povo. Acrescenta-se parágrafo III "Art. Toda decisão de autoridade do Estado será motivada." 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05713 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data de promulgação desta constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão, calculado em salário mínimo. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05714 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Art. Os atuais Juízes Togados com investidura limitada a certo tempo e competência para julgamento das causas de pequeno valor são elevados ao cargo de Juiz de Direito." 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05715 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS As diferenças dos valores de prestação continuada pagas pela Previdência Social a partir de 1979 devem ser devolvidos, devidamente corrigidos aos aposentados e pensionistas. § 1o. - Não se aplica ao disposto acima o princípio da prescrição previsto na Constituição. 
 Parecer:  O objetivo perseguido pelo autor da emenda não ficou devi- damente explicitado no texto da proposição, razão pela qual opinamos pela sua rejeição.