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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
MG (1)
RS (12)
SP (3)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. As emissoras de rádio e televisão reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da sua programação diária para programas nacionais, que deverão ser produzidos prioritariamente por fontes diferentes, seguindo normas a serem BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou jurídica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência; b) emissoras de televisão: uma por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicações regulamentar o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativas, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. § 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade de informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamentar o funcionamento do SISTEMA.' 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio- nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constitui monopólio do estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráficas, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a expansão e modernização destes serviços visando torná-los mais eficientes e acessíveis à população; Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - 
 Parecer:  Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste parecer. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm o direito a tempo de utilização no rádio e na televisão em horários de grande audiência pelo menos em um espaço semanal." Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte redação: "Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e comunitárias têm o direito nos termos da Lei a espaços nas publicações jornalísticas e a tempos de utilização no Rádio e na Televisão, de dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos concedidos ao Governo, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo." Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os concorrentes têm o direito a tempos de utilização no Rádio e na televisão regulares e equitativos. Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do anteprojeto da relatora passam a ter a numeração DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no mérito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa a ter a seguinte redação: "O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer informações quanto às suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas, é vetada a utilização da informática e quaisquer outros meios para registro e cruzamento de dados referentes a convicções religiosas ou políticas, filiação partidária, sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do processamento de dados estatísticos não individualmente IDENTIFICÁVEIS'. 
 Parecer:  Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par- tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do anteprojeto da relatora serão suprimidos e acrescentados os seguintes incisos: Inciso I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de novas tecnologias através de: a) Redução da jornada de trabalho sem redução do nível de emprego; b) Distribuição dos benefícios à população em geral através da redução de preços ao consumidor e melhoria dos serviços prestados; c) distribuição dos ganhos de produtividade como forma de impedir a concentração de renda. Inciso II - É direito dos trabalhadores a reciclagem, a atualização e o aprimoramento profissional, incluindo o entendimento de novas tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da empresa. Inciso III - Direito de aproveitamento do trabalhador nas empresas no caso de inovação tecnológica, em função adequada às qualificações profissionais, sem redução do salário e com manutenção das demais garantias legais, convencionais e contratuais. Inciso IV - É obrigatória a informação sistemática dos dados econômicos e financeiros de todas as empresas aos seus funcionários e ao público em geral. As organizações de trabalhadores terão acesso antecipado aos planos de investimentos da empresa, inclusive dos relativos à inovação tecnológica de forma a possibilitar a análise e discussão dos impactos causados. Inciso V - Participação das organizações dos trabalhadores nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias em todos os seus âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos, política nacional de ciência e tecnologia): Parágrafo único - A introdução de novas tecnologias fica condicionada à aprovação da organização dos trabalhadores. Inciso VI - Melhoria das condições de trabalho como um dos objetivos da introdução de novas tecnologias, é garantida a participação dos trabalhadores em comissões que visem melhorar as CONDIÇÕES DE TRABALHO. 
 Parecer:  Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques- tão será regulada por meio de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: Inciso II - Garantia da pluralidade e de centralização, vetada a concentração, sob qualquer forma, da propriedade direta ou indireta dos meios de comunicação. 
 Parecer:  Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação; é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de rádio e televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição." - 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do artigo 2o. da Relatora passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno, em áreas de interesse coletivo, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural NACIONAIS. 
 Parecer:  Acatado no mérito pois a emenda proposta não conflita e não introduz conceitos que modifiquem o seu sentido. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: § 3o. Os Partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por Lei, inclusive para pronta manifestação com relação a pronunciamento de autoridade pública que diga respeito a assunto de interesse social. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se após o artigo 11o. do Anteprojeto da relatora, alterando-se a numeração dos demais, o seguinte artigo: Artigo 12o. Sem prejuízo dos direitos individuais de defesa da honra pessoal, a União e os Estados poderão atribuir ao Ministério Público o encargo de defender, extrajudicialmente, os interesses coletivos quanto à honestidade e à veracidde das informações, comentários e críticas, veiculado pela imprensa, rádio e televisão. Parágrafo único. Se o representante do Ministério Público não obtiver satisfação em sua atuação conciliatória, recorrerá ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no § único do art. 11. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 5o. do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Artigo 5o. Todos têm direito e acesso gratuito às referências e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados controlados por entidades públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso." Constituinte- Olívio Dutra. 
 Parecer:  Acatada como proposto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O artigo 11 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de procurar, receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação, é dever do Estado garantir a viabilização da comunicação de forma irrestrita, bem como a inviolabilidade de COMUNICAÇÃO PESSOAL.' 
 Parecer:  ACatado no mérito com outra redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar após o artigo 18 do anteprojeto da Relatora, os artigos 19 e 20. Art. 19. Admitem-se tarefas menores ou subsidiadas somente às entidades sociais ou fundações sem fins lucrativos, e que tenham como princípios de funcionamento a defesa de interesses sociais e coletivos. Art. 20. As cooperativas profissionais de comunicação serão beneficiadas com incentivos e ISENÇÕES FISCAIS. 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o seguinte: "Toda vez que o Presidente da República, ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia conjunta de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida, para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes."