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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
RUY NEDEL (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação ao § 3o.: "A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração da madeira, ficando proibido por um período de 30 (trinta) anos, a exploração dos recursos minerais do subsolo das terras por elas exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0031-2 Pretende o autor que as populações indígenas participem do resultado da exploração econômica da madeira. Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor formulado no Anteprojeto do Relator. Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda no. 2A0174-2. Pela aprovação parcial no mérito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos parágrafos: § 1o. O setor privado nacional de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, dando-se preferência ao sistema cooperativo de serviços médico-assistenciais. § 2o. O Poder Público pode desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente