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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
PFL (2)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do 9o.: "é Os demais Ministros, aprovada a indicação do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados, após aprovação, por maioria absoluta de votos da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na seção VIII - Do processo Legislativo: "Art. O Presidente da República em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e oito horas submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto- lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da sua atividade terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan- te da emenda do nobre Constituinte. Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia- lidade da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. § 2o. Acrescente-se: "(...) independente de sua filiação a outra organização sindical por categoria sindical." 
 Parecer:  A emenda contempla a preservação das categorias diferenci- adas, já existentes na legislação atual de organização sindic al. A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con- cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin- dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife- renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando- -se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An- teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra a existência de categorias diferenciadas. Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais. "§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou sofrer qualquer interferência do Poder Público." 
 Parecer:  O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida- des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança, uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres- são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical. Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten- são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade . 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) "Direito a jornada diária de 6 (seis) horas para do trabalhado realizado em turnos ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali- mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra- balho por semana em 40 horas. A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada não pertinente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: Item (...) - "Os empregados das empresas públicas de economia mista e privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretoria executivas desses estabelecimentos." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti- cipação na direção das empresas. E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa de seus interesses e intervenção democrática', o que repre- senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que respeita ao assunto. Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. (...) A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: "i - A todos é assegurado o direito do trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém perderá sem causa justificada." - Deputado Domingos Leonelli. 
 Parecer:  O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi- cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'. Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple- namente contemplada no anteprojeto. Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade.