separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  15 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (14)
PDT (1)
Uf
SP (15)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 97 Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou mais de 80 (oitenta) deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18594 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Projeto, no Título X - Das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos da Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo". 
 Parecer:  Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm- nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração, seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para suas necessidades básicas. Concluímos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18595 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Substitutiva Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a seguinte redação: "b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher;" 
 Parecer:  a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des- vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen- tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18596 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 413 Dê-se ao art. 413 a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um Fundo de Conservação e Recuperação do Meio Ambiente, constituído de recursos advindos das multas decorrentes de infrações à legislação ambiental". 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18597 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo VIII, do título IV. "Lei Complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na constituição. É aconselhável que fique para a legislação or- dinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18598 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 193 Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão "...habilitação..." 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18599 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12 A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas comprovadamente carentes." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18600 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de 2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é o ingresso através de concurso público. Concluímos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18601 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 476 das Disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importância adicional a todos correspondente aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste artigo: "a) Considera-se como posto superior para Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo- Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o posto de Major. "b) os portadores de diplomas universitários de quatro e de cinco anos terão sua reforma em postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e de Capitão, respectivamente." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar parágrafo único, incluindo item III. A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que na forma como se encontra está mais precisa e clara. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18602 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 97 e §§s "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer." § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de dois Deputados. I - Os distritos eleitorais serão delimitados pela Justiça Eleitoral e não ultrapassarão as fronteiras de cada Estado, Território ou o Distrito Federal. II - Qualquer uma dessas unidades da Federação terá pelo menos um distrito eleitoral. III - Nenhum distrito eleitoral contará com mais de 50 centésimos de 1% ou menos de 30 centésimos de 1% do eleitorado nacional, respeitado apenas o disposto em II acima. IV - Metade do total dos deputados será eleita pelo distrito eleitoral. V A outra metade será eleita proporcionalmente à população com os ajustes necessários para que, nesta porção, nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de um deputado ou mais de cinquenta deputados; e de forma que a cada 60 centésimos de 1% da população corresponda pelo menos um cadeira na Câmara Federal. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá pelo menos dois deputados. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18603 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado: art. 349 Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o., conforme o abaixo transcrito: "Art. 349. - É assegurado o exercício da atividade liberal do médico e a organização de serviços médicos privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Ficam proibidas as formas de assitência à saúde que têm como princípio a mercantilização da medicina e a intermediação lucrativa do trabalho médico." 
 Parecer:  Considerando bastante louvável o objetivo da emenda, torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia- ção do trabalho médico. Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú- de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po- lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá- sicas da população, como educação, alimentação, transporte, lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no País. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes dispositivos, no Título IX: Art. O ensino é gratuito em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de raça, sexo, idade, confissão religiosa, filiação política ou classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a partir dos sete anos de idade. § 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e adminsitrativas no caso do não cumprimento desse dispositivo. § 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou contribuições em todas as escolas públicas. Art. A criança brasileira tem direito à Educação desde o nascimento, capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões, sua capacidade moral e social. Art. O Estado tem o dever de proporcionar integralmente aos incapacitados física, mental e sensorial o tratamento, a educação, a habilitação, a reabilitação e todos os cuidados especiais condizentes com sua capacidade peculiar. Art. A propriedade e a administração de empresa jornalística, inclusive televisão e radiodifusão são direitos de todos os brasileiros independente de concessão do Estado. Art. A Saúde é um direito de todos e obrigação do Estado garanti-la integralmente, dando prioridade aos grupos de risco, entre eles as crianças e adolescentes. Art. À criança como à mãe, são proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive assistência pré e pós natal. Art. É direito do recém-nascido e obrigação do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de Hipotiroidismo Congênito (PKU). Art. O diagnóstico de distúrbio mental é sempre elaborado por equipe interdisciplinar. Art. A constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: § 1o. - Salário mínimo condizente com as necessidades normais do trabalhador e de sua família, seja ele empregado, aprendiz ou estagiário. § 2o. - Salário família condizente com as necessidades do dependente. § 3o. - Proibida a diferença de salário e o critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil e idade. § 4o. - A jornada de trabalho não pode exceder a quarenta horas semanais, visando sobretudo o direito ao lazer. § 5o. - O trabalho noturno e em lugares insalubres é proibido para menores de dezoito anos. § 6o. - Proibido o trabalho aos menores de quinze anos. § 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta garantia da proteção previdenciária, seja trabalhador, aprendiz ou estagiário. § 8o. - A fiscalização das condições de trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador é competência dos Estados. Art. Todos são iguais perante a lei, sem diztinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas, idade, condições físicas, mentais, sensoriais e situação econômica financeira. Parágrafo único - Será punido pela lei o desrespeito ao enunciado acima. Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoriade competente. Art. A lei assegurará aos acusados, maiores ou menores de dezoito anos, ampla defesa, garantido aos menores de dezoito anos a inimputabilidade. Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violências ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. É concedida assitência judiciária aos necessitados, maiores e menores de dezoito anos, na forma da lei. Art. A presença de advogado é obrigatória também nos procedimentos policiais e administrativos referentes a menores de dezoito anos. Art. Os atos judicias, policiais e administrativos referentes aos menores de dezoito anos infratores são sigilosos e incinerados aos auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de idade. Art. Nem um menor de dezoito anos será mantido em isntituição fechada de nenhuma natureza. Art. A criança e o adolescente gozam de proteção especial do Estado, que lhes assegura condições à vida e ao pleno desenvolvimento e coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência, exploração ou opressão contra elas praticadas. Art. Qualquer cidadão é parte legítima com direito de representação e de petição aos poderes públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de autoridades contra menores de dezoito anos. Art. A violência e a tortura são punidos por lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é considerada a circunstância agravante. Art. É garantido aos brasileiros o uso do nome do pai e da mãe, independente do estado civil destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória e gratuita. Art. A destituição do pátrio poder dependerá sempre de processo regular, assegurando-se aos o contraditório e a ampla defesa quando possível ouvida a criança. Art. A família é constituída por grupos de pessoas, independente da obrigatoriedade do casamento, tendo direito à proteção dos Poderes Públicos. Art. Os estabelecimentos públicos são obrigados barreiras existentes ao livre acesso de deficiente físico. Art. A criança será garantida pelo Estado a recreação e o lazer, visando os propósitos de sua educação. Art. São eleitores todos os Brasileiros residentes no País, maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei independente de sexo, raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau de instrução. Parágrafo único - Aos deficientes o Estado tem obrigação de dar condições através de equipamentos próprios para exercerem o direito de votar. Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser destituídos através de mecanismos criados por leis especiais. Art. Os documentos e os atos necessários ao exercício da cidadania são gratuitos. Art. O Serviço Militar é voluntário. 
 Parecer:  A r. emenda, de característica múltipla , estará em parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19638 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 384 Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único: "Art. 384 As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores." "Parágrafo Único - Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo, bem como aquelas destinadas a serviços sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa privada". 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19639 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II do artigo 265, do Projeto: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I) II) - Instituir impostos sobre: e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário que incida diretamente sobre os sócios-cooperados". 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19640 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349 Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos", reescrevendo-o da seguinte forma: "§ 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as sociedades sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas". 
 Parecer:  A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre - ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa. As filantrópicas já estão contempladas. Pela rejeição.