ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos emendados: arts. 202 e 188, I.
Suprima-se o art. 202, da Seção II.
Inclua-se no art. 188, da Seção I, o inciso
X, com a seguinte redação:
Art. 188...
X - Todo julgamento será fundamentado. | | | Parecer: | Impede o sistema norte-americano de rejeição de problemas de
menos relevância, introduzido no Brasil pelo Ministro Victor
Nunes, que se destina a evitar julgamentos, a fim de concen-
trar a atuação do Supremo Tribunal nas questões de máxima
importância.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 201, inciso I,
letra "l".
Dê-se à letra "l" do inciso I, do art. 201,
do projeto, a seguinte redação:
"l) a representação por
inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato
normativo federal ou estadual, ou por omissão de
medidas legislativas ou executivas". | | | Parecer: | Redação mais explícita.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispoditivo Emendado: art. 203, § 4o. do
projeto.
Exclua-se do § 4o. do art. 203 a expressão
"Juízo ou" | | | Parecer: | Justifica-se uma cautela maior na regra, inovadora, que
atribui ao Judiciário a faculdade de impor, ao Executivo, a
prática de atos administrativos não previstos em lei e sim,
apenas, em princípios gerais da Constituição Federal.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01706 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 203, § 5o. do
projeto.
Inclua-se no art. 203 o parágrafo 5o., com a
seguinte redação:
" § 5o. Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, perderão eles a
eficácia a partir da publicação da decisão". | | | Parecer: | O Legislativo passaria a subordinar-se ao Judiciário.Não
compete a este fazer nem desfazer leis, sob pena de quebrar-
se o sistema de divisão e equilíbrio dos Poderes.
Deve permanecer privativa do Poder Legislativo a facul-
dade de suspender a lei declarada inconstitucional.
De acordo com a emenda, todos os atos do Poder Legisla -
tivo poderão ser cassados pelo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 448 do
projeto.
Disposições Transitórias
Art. 448
(Acrescente-se)
Parágrafo Único. As vagas que decorrerem do
afastamento dos atuais Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão preenchidas, as duas
primeiras, por indicação do próprio Tribunal, na
forma do inciso III, do art. 200, e as nove
subsequentes, alternativamente, pelos critérios
fixados nos incisos I, II e III, do mesmo art.200. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01950 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra P) do inciso XV do
Art. 12.
Suprima-se a expressão "exclusiva" da letra
P) do inciso XV do Art. 12. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
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