1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:279 | |||
Texto: | Art. 279 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção, a Estados, Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, REQUISITOS, RESTRIÇÃO, ENTREGA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. |