separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
F::Arts. 000s in art [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (9)
Art
collapseF
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara. § 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, QUANTIDADE, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, CIDADÃO, MAIORIDADE, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, LEGISLATURA, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (FN). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, MEMBROS, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS, QUANTIDADE, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESNTAÇÃO, MANDATO ELETIVO, RENOVAÇÃO, SUPLENTE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts. 9º inciso VII e l0 inciso VIII; VI - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO , ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTOS, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, INCLUSÃO, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; III - conceder autorização prévia para o Presidente e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País; IV - aprovar ou suspender estado de sítio ou intervenção federal; V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VI - mudar, temporariamente, a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios e a representação do Presidente da República e do Primeiro-Ministro; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, CONCESSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, SUBSIDIO, MES, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, MEMBROS, JULGAMENTO, ANO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, EXECUTIVO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI), COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMISSÃO ESPECIAL, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, INFORMAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o seu regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: I - na constituição das Mesas e das comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO DE CARGO , SERVIÇO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, FORMAÇÃO, COMISSÕES, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLICITO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, PRAZO MAXIMO, RESPOSTA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente, no mínimo, um terço de seus membros. 
 Indexação:  EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PARLAMENTAR, (CPI), COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO ESPECIAL, MAIORIA, VOTO, QUORUM, PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro- Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Primeiro-Ministro e a um ou mais Ministros de Estado; V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; VI - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Primeiro- Ministro, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal , inclusive na administração indireta; VII - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação dos respectivos vencimentos e salários. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, IMPEDIMENTO, CIDADÃO, CONTINUAÇÃO, EXERCICIO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, SALARIO.