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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AÉCIO NEVES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
PDS (2)
Uf
MG (18)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02956 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 28 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos."" 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02802 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27 do Pprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 27 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12579 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424 do Projeto de Constituição Dê-se a redação abaixo ao Artigo 424, com a supressão dos artigos 425 426 e 427, nos termos do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno. "Art. 424 - os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei."" 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15867 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Título VI, cap. IV) Suprima-se o art. 254. 
 Parecer:  Entendemos que o artigo deva ser suprimido por se tratar de matéria a ser disposta em legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15868 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ( Titulo IV, cap. VIII) Suprima-se o § 2o. do art. 87. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15872 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (Título VI, cap. IV) Transponham-se os artigos 255 e 256 para o Título IV cap. VIII, seção III. 
 Parecer:  Os artigos referidos na emenda, 249 e 250, foram conveni entemente analisados e suprimidos do projeto, por despicien dos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15873 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Subistitutiva (Título II, cap. II) Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte redação: "Art. 14 São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição:" 
 Parecer:  Não haverá distinções entre o trabalhador rural e o urba- no e, salvo as exceções naturais, entre o trabalho do homem e da mulher. Quanto aos servidores públicos, está feita, no Capítulo próprio, a extensão dos direitos previstos no artigo 13. Pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15874 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do Inciso I, do Art. 27 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 27 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20900 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito do Relator a seguinte redação: "Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependem de autorização e concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente, não dependendo dessa autorização o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20901 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 231 -.................................. ............................................ § 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o direito a indenização pelos danos causados nas operações de pesquisa e lavra minerais e a participação nos resultados da lavra correspondente ao dízimo do imposto sobre minerais, na forma da lei." 
 Parecer:  A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a determinação da forma e valor da participação do proprietário do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or- dinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24354 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (Título IV cap. VIII) Suprima-se o § 2o. do art. 64 
 Parecer:  Muito embora a proposta de supressão, feita através da Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64, que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su- perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi - bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre proponente da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24356 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva (Título II, cap. II) Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação: "Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição:" 
 Parecer:  As normas específicas para os servidores públicos, agru- padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to- dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o. Por outro lado, consideramos desnecessário especificar que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não incluída nelas. Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en- contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24357 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 .................................... § 2o......................................... São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e ao § 1o. do Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 6o. abaixo indicado: "Art. 262 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, patrimônio social e bem de uso comum da atual e das futuras gerações e essencial à manutenção e reprodução da vida, impondo-se ao Poder Público, à coletividade e suas instituições o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo. § 1o. - Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos de eficiências ecológicas essenciais e prover o manejo sustentado dos recursos naturais renováveis e dos ecossistemas, bem como o uso racional e parcimonioso dos recursos naturais não renováveis, impedindo, por todos os meios, o desperdício e a má gestão dos mesmos; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mediante a manutenção de bancos de germoplasma e a fiscalização das atividades de pesquisa e manipulação do material genético por parte de entidades especializadas; III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e ecossistemas específicos e especiais por eles conformados, a serem especialmente protegidos, ficando vedados quaisquer usos que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem suas proteções; IV - exigir, antes do processo de tomada de decisões políticas, locacionais e econômicas voltadas à execução de obras e atividades potencialmente causadoras de degradações e transformações ambientais, a elaboração de estudos prévios de impactos ambientais, custos e benefícios econômicos e sociais e outras informações que deverão ser amplamente divulgadas e discutidas por todos os estamentos das populações envolvidas; V - controlar a produção, comercialização, transporte e emprego de produtos, processos de produção, tecnologias de processamento que possam dar origem a riscos ao meio ambiente, à saúde e à manutenção dos níveis ótimos de qualidade de vida das comunidades humanas; vi - dar prioridade a atividades econômicas que, em suas tipologias fatoriais, sejam extensivas no emprego do capital e intensivas no uso da mão-de-obra e que empreguem com prudência ecológica os estoques de recursos naturais, principalmente em regiões deprimidas, onde ainda é necessário viabilizar estratégias de sobrevivência intimamente ligadas à natureza e exercidas por grandes parcelas de suas populações; VII - promover a educação formal que obedeça uma metodologia integradora em pedagogia e presente em todas as etapas de formação, em todas as matérias curriculares, em todos os processos e procedimentos educativos e que contenha uma nova maneira de encarar a realidade, incorporando, assim, uma visão mais humana e sensível da relação íntima e inseparável existente entre o meio ambiente, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e o uso pleno da cidadania; VIII - promover a educação ambiental informal junto às comunidades urbanas ou não, privilegiando os agentes tradicionais de produção, o uso seletivo dos recursos naturais e a reprodução cultural que lhes permitiu sobreviver ao meio; IX - proteger os recursos faunísticos e florísticos, vedando, na forma da lei, usos e práticas que os coloquem sob risco de extinção, bem como, regulamentando suas explotações, capturas, confinamentos, relocações, caças e exploração irracional, evitando-se, com isso, a quebra de consorciamentos e de importantes elos das cadeias alimentares daquelas espécies mais suscetíveis de exploração predatória, protegendo, ao mesmo tempo, seus nichos ecológicos; X - sob quaisquer pretextos, impedir desmatamentos, manejos de discutíveis sustentabilidades, substituições de coberturas vegetais naturais por essências exóticas e outras práticas silvoculturais das áreas da Pré-Amazônia e dos manguesais, cujas renovabilidades não são asseguradas; XI - sustar todos os projetos de siderurgia localizáveis na Amazônia e Pré-Amazônia que usem carvão vegetal como energético e redutor; XII - estabelecer maior controle sobre as arboviroses, oriundas da remoção do substrato florestal da Amazônia e da Pré-Amazônia que vêm ocasionando o recrudescimento de moléstias tropicais até há bem pouco tempo controladas, bem como o surgimento de outras ainda não identificadas pelos controles sanitários do País; XIII - ampliar estudos de entomogeografia dos vetores de polenização das selvas Amazônica e Pré- Amazônica, cujas barreiras ecológicas ainda não estão perfeitamente definidas; XIV - manter sob controle de uso restrito a pequenos produtores, reservas de exploração de recursos naturais renováveis, no caso, seringais, castanhais, cocais, manguesais e outros, cujas explotações seletivas vêm sendo executadas tradicionalmente; XV - manter áreas reservadas e aforadas a pequenos produtores, para cultivos e engorda de organismos aquáticos, em pequena escala e a partir de procedimentos que não atentem contra a reprodução de outras espécies aquáticas; XVI - assegurar a conservação da energia e dos recursos naturais não renováveis, utilizando- se, para tanto, o recurso à reciclagem e à máxima redução dos desperdícios e reformulando as políticas industrial e de exportações que, na divisão internacional do trabalho deram primazia a empreendimentos energéticos intensivos, altamente dependentes dos insumos hídricos, com sérios impactos ambientais; e XVII - estabelecer um programa nacional de controle e manutenção dos recursos hídricos nacionais. ................................................. § 6o. - Aquele que for autorizado explorar o patrimônio de recursos naturais renováveis, fica sujeito a normas cientificamente apropriadas, de forma a orientar processos de exploração sustentada e que propicie a renovabilidade dos estoques explorados." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do art. 262 do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. Com a modificação preconizada, que incide sobre o caput. do § 1o. do artigo e lhe acrescenta § 6o.,tem-se uma redação detalhada quanto às incumbências do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Uma comparação entre o texto do Projeto e o da Emenda permite verificar que, à exceção dos itens VI, e XVII da Emenda, ambos os textos, em sua essência, apresentam o mesmo conteúdo, sendo o primeiro mais conciso e, portanto, mais consentâneo com a boa técnica legislativa. Quanto aos aspectos de que tratam os itens VI e XVII, no- te-se que o art. 23, item XVIII, já estabelece dentre as com- petências da União, instituir sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos e que o art. 199, item III, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios em que se deve fundamentar a ordem econômica. Assim, o detalhamento sugerido pela Emenda será feito mais apropriadamente pela legislação ordinária, adequando-se às peculiaridades regionais e locais. Congratulamo-nos com o nobre autor por sua iniciativa em defesa do meio ambiente mas, em virtude do exposto, concluí- mos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 1o. A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas." 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva tornar a primeira investidu- ra em cargo ou emprego público dependente de aprovação em concurso público constituído exclusivamente por provas. Pre- tende-se, dessa maneira, eliminar a possibilidade de realiza- ção, para a referida finalidade, de concurso de provas e tí- tulos, sob a alegação de os títulos, muitas vezes, não repre- sentarem qualquer capacitação adicional de seu portador. A nosso ver, não é possível tomar como premissa a inefi- cácia das instituições de ensino, pesquisa e outras de que provém normalmente os títulos. A desqualificação da totalida- de dessas instituições, se real, deve ter como consequência sua reformulação e não o abandono da titulação como instru- mento adicional de avaliação. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada em terras índigenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente e não tem como desenvolver sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa estratégia imediatista e depredatória de produção. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne- cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene- fício direto para a população. Fo considerado prioritário garantir que nossas reservas não renováveis não serão exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito significativo para o País. Concluimos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se do parágrafo único do Artigo 233 do Capítulo VII, a expressão "e cinco". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade excluir a expressão "e cinco" do parágrafo único do art. 233 do Projeto, diminuindo para 60 anos de idade limite para a gratuide do transporte cole- tivo, tendo em vista ser a expectativa média de vida dos bra- sileiros por volta dessa idade. Entendemos que a idade de 65 anos deve ser mantida no texto do referido parágrafo, uma vez que esse tem sido o entendimento desde o início dos trabalhos da Constituinte, quando das discussões iniciais na Subcomissão da Questão Ur- bana e Transportes. Ademais, é preciso ter cuidado e consciência - até para que a conquista que nele se encerra seja preservada - de não ampliar em proporções irreais o benefício, a ponto de torná-lo inexequível. Somos, pois, pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprime-se o paragráfo 3o. do Inciso VIII do Artigo 197. é 3o: "As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei." 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição.