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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Banco
expandEMEN (184)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (125)
PTB (57)
PMDB (2)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (24)
expand1987 (160)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único. Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 214. 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter permanente, em face do § 5o do Art. 49. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto da Constituição o seguinte: "§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa- ce do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma- mente, em face do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e 2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435 parágrafo único e 436. Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431 - A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 433 - São assegurados aos índios diretos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05254 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 436. Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in- cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in- dios. A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União. Dessa maneira, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o. Suprima-se do Anteprojeto: a) o parágrafo 2o. do Art. 49; b) o parágrafo 5o. do Art. 49. 
 Parecer:  Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o território como integrante da União. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII, alínea "o". Suprima-se do dispositivo acima mencionado do projeto da Constituição as seguintes expressões: "e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios" 
 Parecer:  Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário manter os Territórios como integrantes da União. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X --------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do projeto de Constituição o seguinte Artigo: -----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar dispondo sobre a organização e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a reintegração do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de acordo com a legislação vigente, será a responsável pelas suas administração." 
 Parecer:  A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de Redivisão Territorial ao País. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único. Suprima-se do projeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 210. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo único: Suprima-se do Texto do projeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 225. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII, alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196, § 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e "c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235 § 2o.; Art. 255 caput. Suprima-se dos dispositivos acima mencionados do projeto de Constituição as expressos: "ou dos Territórios", "e dos Territórios", "dos Territórios", "e Territórios", "e os Territórios", "dos governadores dos Territórios" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte: "Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o- portunamente regulada em lei federal. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  1 Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  A possibilidade de existência de Territórios é previsão da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi- póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta- do pela Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Artigo 260 Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte redação: "Compete à União no Distrito Federal os impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem como aos Estados não divididos em municípios, os impostos municipais". 
 Parecer:  Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260 do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí - pios. Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter- ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo prevê a criação de território; e que inexistem Estados não divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as demais disposições correlatas integrantes do Projeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02253 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda substitutivo ao que fora capitulado do inciso II do art. 476 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, relativo à concessão de importância adicional correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das Forças Armadas, aos ex-combatentes: "Art. 476. .................................. I - ........................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público e privado." 
 Parecer:  A emenda substitutiva é matéria para lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02256 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 158, inciso I O inciso I do art. 158 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 158. .................................. I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; .................................................. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a matéria constante da presente emenda, altera substancialmente o texto do Projeto de Constituição já analisado. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04376 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 49 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos governadores e vice-governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a dos Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos território Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - Ás representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04378 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a- propriada para Lei ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04387 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo § 3o. - A eleição do Governador e do Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04885 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigo 424 - parágrafo único. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida no artigo seguinte: Art. 424. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
 Parecer:  A política indigenista nacional já é executada por Órgão próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di- retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin- cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer. A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do art. 424, com a participação de representantes das populações indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso, razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo. Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há por que acolher a presente emenda. Pela rejeição. 
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