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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SAULO QUEIRÓZ in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (50)
Uf
MS (50)
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (46)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05215 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União". Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336. Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no que se refere ao quorum para aprovação. Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in- cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen- tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie- rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04836 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas. Caso a exigência se restringisse às instituiões financei- ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa para essas instituições, quando também se verifica que diver- sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios contribuintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04837 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04838 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04843 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04844 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 330. Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em isntituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que direciona os recursos relativos a programas ou projetos federais para depósito em bancos oficiais regionais. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04847 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04849 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04850 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Surpima-se o inciso VIII do art. 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10244 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art. 282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma- téria está disciplinada no seu Art. 328. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu- inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque somos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10247 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto, de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas 1nstituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10248 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10250 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 330 do Projeto de Constituição de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria contemplada no Proje- to em exame (art. 330). É nosso entendimento, que os recursos da União destinados a projetos regionais devem ser deposita- dos nas instituições regionais de crédito, e por elas aplica- dos. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10251 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Transforma o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituiçõe financeiras oficiais federais"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10253 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósito e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União"". 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10255 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos os Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10256 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19078 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 330, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como objetivo assegurar maior participação das instituições ofici- ais de crédito, que atuam a nível regional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22126 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22128 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
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