ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item I do artigo 3o. do
anteprojeto da subcomissçao VIII-A, a expressão
"de oito anos" pela expressão "que for
estabelecida por lei." | | | Parecer: | É prudente garantir a duração mínima de oito anos da educação
fundamental na Lei Maior. Não acolhida. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 1o. do anteprojeto da
subcomissão VIII-A, após a expressão "...Bem
comum...", as expressões "da igualdade, da
equidade, da justiça..." | | | Parecer: | As finalidades da Educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridade de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ori-
entará essa descentralização.
Pela Rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o seguinte é único ao artigo 1o. do
ante-projeto da subcomissão VIII-A
§ único - A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido. | | | Parecer: | A educação é dever do Estado, as deve ser promovida através
das escolas públicas, pois o Anteprojeto garante a exclusivi-
dade das verbas públicas para o ensino público. A livre esco-
lha da escola para os filhos violenta esse princípio, pois
imporia ao Estado a compra de vagas nas escolas privadas.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 16 do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A a seguinte palavra:
"público" | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas e, em casos especiais,admite o estímulo financeiro do
Poder Público às escolas comunitárias, filantrópicas ou con-
fessionais,nos termos do art. 11 e seus parágrafos.
Rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da
subcomissão VIII-A | | | Parecer: | O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento
dos programas educacionais é essencial para garantir recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei
tada. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso 3 do artigo 3o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A, a seguinte
expressão: "Priorizando o desenvolvimento
intelectual". | | | Parecer: | Concordamos com o Autor quanto o valor do desenvolvi -
mento intelectual. Mas, pela importância que desempenham as
demais necessidades fundamentais, nesta faixa etária, e den-
tro do contexto social da realidade brasileira, somos contra
a priorização para não corrermos o risco de haver uma con-
centração de atenções somente quanto ao desenvolvimento men-
tal da criança. Não acolhida. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação, Cultura e
Esportes.
Emenda ao Art. 3o. - Parágrafo único
Parágrafo único - Substitua-se o existente
pelo seguinte:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
obrigatória gratuita, na forma da lei, é direito
garantido pelo Estado, que será assegurado
inclusive por meios judiciais, esgotada a esfera
administrativa". | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação e Esportes.
O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
cabendo ao Estado constatar o nível do seu
rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não
tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível
com exigências do Poder Público para fins que
pretender alcançar".
Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir as
deficiências da escola pública e valer-se do
ensino particular nos casos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári-
as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e
seus parágrafos. Rejeitada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 6o. do
anteprojeto final da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, que tem a seguinte
redação:
§ 2o. - É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada.
O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para lei ordi
nária a definição dos casos em que esta transferência poderá
se realizar. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão da
oferta de ensino público e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Rejeitada. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo do Relatório final do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes:
A seguinte redação:
Artigo 7o. - O ensino é livre é iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e estabelece a autonomia
administrativa e financeira para as escolas privadas em rela-
ção ao Poder Público, na forma da lei. Rejeitada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o......................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade do ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - ......................................." | | | Parecer: | A expressão "público", no inciso I, do Art. 3o. não encerra
qualquer tipo de discriminação. A educação é um dever do Es -
tado e deve ser implementada através das escolas públicas já
que, pelo Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade das
verbas públicas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis e
legais de auxílio público, nas condições expressas pelo pará-
grafo 2o. do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais. Pelo não acolhimento. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"é 1o - Os recursos a que se refere o "caput"
deste artigo se destinam à expansão de oferta de
ensino fundamental." | | | Parecer: | O relator mantém a palavra "público" na nova redação do arti-
go 13, parágrafo 1o., embora admitindo os casos especiais pre
vistos no mesmo parágrafo. Pelo não acolhimento. | |
|