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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
SC (4)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 1o. A saúde é um direito assegurado pelo Estado, com a colaboração das entidades comunitárias, a todos os habitantes do território nacional sem qualquer distinção. § 1o. O direito à saúde implica: I - informações sobre os riscos de adoecer e morrer, incluindo condições individuais e coletivas de saúde; II - dignidade, gratuidade aos carentes e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; III - participação de representação da comunidade, em nível de decisão, na formulação da política de saúde e na gestão dos serviços. § 2o. A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca- racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con- siderando-se a importância de garantir acesso universal às a- ções e serviços de saúde. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 2o. É dever do Estado: I - assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde pela garantia de acesso universal às ações e serviços de saúde em todos os níveis; II - assegurar, com essa finalidade, a existência da rede pública de serviços de saúde. § 1o. O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização. § 2o. A lei definirá a abrangência, as competências e as formas de organização, financiamento e coordenação inter-setorial do Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonmia dos Estados e Municípios de forma a definir como de responsabilidade desses níveis a prestação de serviços de saúde de natureza local ou regional; d) particpação, em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação e orientação das políticas e das ações de saúde em todos os níveis; e) participação, a nível de execução, das entidades comunitárias que atuam no setor. § 3o. A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública se fará segundo necessidades definidas pelo poder público. § 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários, à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse- gurando-se a participação da população na formulação e con- trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a participação do setor privado em conformidade com a política nacional de saúde. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social. Acrescente-se, "in fine", no art. 61, a expressão "De FIns Lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.