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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
PI in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (26)
REJEITADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (6)
Partido
PDS (71)
PFL (9)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (80)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do art. 22, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto: Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a qual pessoa física ou jurídica poderá exercer domínio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a redação seguinte: Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à cidade. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do art. 25 a frase seguinte: "... até o limite de 200 (duzentos) m2..." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte: Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurará a participação popular, na forma que a lei determinar, através de: 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 20, as palavras "Aglomeração urbana" por "aglomerações urbanas". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão Urbana e Transporte. Art. - Compete ao Estado o controle das migrações internas, do campo para a cidade e o complementar movimento interurbano, a fim de garantir o desenvolvimento econômico auto- sustentado e aliviar as pressões intersetoriais ocorrentes com a capitalização da atividade rural; para tanto, criará Programa de Migrações Internas que obedecerá aos seguintes princípios: I - absorção racional dos movimentos migratórios do campo e, na medida do possível, para outros aglomerados humanos, inclusive de retorno ao mais rural; II - criação de condições de acolhimento, seja velando por sua qualidade de vida urbana, seja assegurado ao migrante rural suporte de substituição e adaptação; III - estabelecimento de barreiras naturais e funcionais à miragem urbana, mediante estruturas de suburbanização que ofereçam empregos produtivos e bens culturais significativos; IV - concerto com a iniciativa privada para desconcentração industrial e criação de estruturas intermediárias de atividade não-primária, que evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e V - oferta de formação profissional, readaptação e reciclagem aos novos ingressos populacionais da cidade, controlando os excedentes de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e o lúmpen. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acressente-se, onde, o seguinte dispositvo: Art. - O Poder Público reconhece a função social das cooperativas, assegurando-lhe liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos á iniciativa privada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10 pela seguinte: § 3o. O Poder Público reconhece a função social das sociedades cooperativas, assegurando- lhes liberdade de constituição e gestão, atuação em todos os ramos da atividade econômica e acesso aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às empresas privadas. 
 Parecer:  Não acolhida. O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a emenda. O anteprojeto é suficiente, no caso. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Constituição, projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado 30 (trinta) dias após a sua leitura." 
 Parecer:  Não acolhida. É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério, ajustado e aplicável. Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já alocados orçamentariamente e investimentos definidos e aprovados na lei ânua. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 6a04. Empresa nacional é aquela constituída no País, na forma da lei brasileira." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É por demais conhecido que o controle de um empreendimento re- quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia, capital, mercado, etc. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a expressão sublinhada: "Art. 15. .................................. ............................................ Parágrafo único. Cada região metropolitana expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 4o. "Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos será paga em títulos da dívida pública, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel residencial, a desapropriação será paga em dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter um único bem de raiz." 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte: Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito à cidade. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a redação que segue: Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos socias: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária; II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, como a co-participação das empresas e dos segmentos socias, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados e subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.: Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. - único. O direito de construir na área urbanas será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e 4o.: § 3o. O imóvel adquirido através de usucapião urbano será isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de impostos incidentes sobre o mesmo. § 4o. O imóvel adquirido através do usucapião urbano será gravado com cláusula de inalienabilidade por dez anos, contados a partir da transcrição em cartório do registro de imóveis. 
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