ANTE / PROJFase | A |
(29)
|
EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal
gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. | | | Indexação: | INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO,
PROPORCIONALIDADE. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais
e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por
cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do
estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua
estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e
escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são
pertinentes. | | | Indexação: | AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO,
PROGRAMA PARTIDARIO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas,
anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de
Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se
patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU),
PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS,
PATRIMONIO. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de
dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO
DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão
realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
para Senadores e Deputados Federais. | | | Indexação: | PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores
e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que
deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias
após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República,
quarenta dias após as eleições. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE,
CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da
República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na
primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em
trinta e um de dezembro de 1993. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO,
ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO,
PRAZO. | |
|