Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribui-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamentos ma prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do art. do art. 8o. a
seguinte expressão: "...de ordenação do
território, meio ambiente e desenvolvimento urbano
e regional, ouvidas as autoridades estaduais,
regionais e municipais" ficando o inciso com a
seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9o. do Substitutivo
do relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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