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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PAULO MACARINI in nome [X]
1987::20 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
SC (8)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É livre a formação de Conselho Comunitários, à nível municipal e regional, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com a administração pública, visando a mais correta aplicação dos recuros financeiros e a melhor qualidade na prestação dos serviços de interesse da coletividade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular na administração públicas contemplados no Anteprojeto não excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a emenda sugere. As formas de organização devem, no entando, ser deixadas a critério dos Estados e Municípios. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 26, passará a ter a seguinte redação: "Art. O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturias, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia". No entanto, entendemos que a redação do texto original re- flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento. Votamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 43, suprima-se a expressão "e por maioria de dois terços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de passagem é usual para a reforma das constituições, que se quer difícil. Acatamos a emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 13, passará a ter a seguinte redação: "Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis. Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Somos pois, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e 5o. passarão a ter a seguinte redação: "§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão. Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da emenda . 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do artigo 12. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art. 12, que estabelece como um dos pré-requisitos de elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário. Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo, tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar alguma forma de voto distrital. Para atender essa possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação: O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR NO MÍNIMO UM ANO. Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de 16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há forma possível de penalização por descumprimento da obrigação de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70 anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo , entre outras razões (tais como a deferência devido aos velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  inclua-se mais o seguinte artigo: "Art. São susceptíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no ítem I." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe.