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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (14)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (12)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (117)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação. "O Brasil é um República Federativa, fundado no estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos. Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre- cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo 10 Estado e de suas relações com a sociedade. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em nome será e- xercído'. 
 Parecer:  Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que "todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido". Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar exclusividade à democracia de tipo representativo. Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a racionalização justificatória dos golpes de estado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre sí. 
 Parecer:  Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo. A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é uma só. Por outro lado, a Constituição é um documento político antes de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos. A resposta é uma só. Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi ços de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi nar o registro em repartição brasileira no exterior, como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os nascidos no exterior. Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem ter de se deslocar ao Brasil. Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à Subcomissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. II) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não entre as Disposições Transitórias, o benefício de naturalização concedida pela Constituição de 1891. Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física para a naturalização facilitada dos indivíduos originários de países de língua portuguesa. Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas Cartas até o presente momento. Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa se configura em uma posição desumana e por isso mesmo , incabível. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da república, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. § único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recursos suspensivo ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei." 
 Parecer:  A emenda visa reintroduzir no texto constitucional brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade brasileira. No nosso entender, nossas posições clássicas estão ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas. Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após naturalização voluntária, também é coisa não mais surpreendente nos direitos modernos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte redação: "Art. 30..................................... .................................................. II resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratados". 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera- nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova redação proposta pela emenda oferecida. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. ... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ...O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles bascados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Visa a inclusão de um artigo, na Constituição, pelo qual se determinem princípios de relações internacionais, bem como cauções ao seu cumprimento. Embora os parâmetros apresentados sejam dignos de louvor, não nos parece realista enumerá-los, de modo tão detalhado, sem considerar crime de responsabilidade a infração a tais dispo- sitivos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias, o seguinte dispositivo: "Art. ....Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro."" 
 Parecer:  Determina que a reparação do dano e o perdimento de bens te- rão de respeitar os direitos alimentares dos dependentes me- nores, inclusive de nascituro. A matéria melhor será tratada na legislação ordinária, após promulgada a nova Constituição. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrfo único - O colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público, mediante representação do Procurador- Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidde de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois, anos no Instituto de Pesquisa e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: 1 - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; II - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé- rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de- fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi- gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po- der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere- ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co- missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante, que a Emenda pode representar inestimável contribuição no processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua missão de fiscalizar o cumprimento da Lei. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. ... São atribuíveis, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, às pessoas naturais, cuja nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos brasileiros naturalizados." 
 Parecer:  Justificando sua Emenda com o verso de Fernando Pessoa: "Minha pátria é a língua portuguesa", o ilustre Constituinte pretende que se atribuam, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, às pessas naturais, cuja nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos brasileiros naturalizados". Não julgamos necessário fazer constar da Constituição dispositivo de tal natureza porque, se assim desejarem as autoridades brasileiras, elas poderão firmar tratados como os auferidos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. ... - Ficam revogadas todas as normas legais, de qualquer nível, que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher em relação ao homem. 
 Parecer:  Propõe a revogação de todas as normas legais que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher com res- peito ao homem. A proposta é atendida com a inclusão, no esbo ço de anteprojeto, do princípio da igualdade de direitos e obrigações entre o homem e a mulher. Além disso a norma cons- titucional é auto-aplicável e o dispositivo desnecessário. Acolhida com outra redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art. ... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único. Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágiodemocrático, direto e universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  As disposições constantes da Emenda, relacionados à liberdade de associação, estão amplamente contemplados no Projeto da Comissão. Conclusão: Aprovada, em parte. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  A questão objeto da presente Emenda está devidamente acolhida no esboço do Anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 365 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias a seguinte redação: "Art. ... A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso." 
 Parecer:  O dispositivo que a Emenda pretende introduzir está acolhida no esboço do Anteprojeto, com diferente redação. Aprovada parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. ... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único. As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas, que estão sendo discutidos em outro Órgão temático. Prejudicada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste artigo: § 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do País, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos. 
 Parecer:  O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto. Aprovada em parte. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Substitua-se: "Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Parecer:  A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti- tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re- gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten- do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica. Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei- tos para cargos executivos. Aprovada, com outra redação, mais abrangente. 
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