ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Interlace-se o art. , após o inciso XXIX,
renumerando os sequentes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Seja incluído entre os direitos e garantias
individuais, o seguinte:
" - A gratuidade do registro de nascimento." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva:
Suprima-se do inciso XII as seguintes
expressões:
"... que não fira a dignidade da pessoa
humana e contrarie a moral e bons costumes... é
assegurado o direito de alergar imperativo de
consciência para eximir-se da obrigação do serviço
militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a
prestação civil alternativa, na forma da lei;"
Adicione-se o seguinte inciso XIII
renumerando-se os demais:
"XIII - É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei;" | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Modifique-se o inciso XV, dando-se a seguinte
redação:
"- a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para restabelecer a ordem
perturbada, desde que não impeça a realização do
evento." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substituam-se os seguinte itens X e XI do
art. do anteprojeto do relator pelos seguintes:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; entretanto, não serão
liberadas diversões e espetáculos públicos que
redundem em violência ou em ofensa aos valores
religiosos ou morais;
XI - não será permitida a publicação de
livros jornais, periódicos ou a divulgação de
qualquer natureza ou por meio de comunicação que
atentem contra os valores éticos da sociedade; é
assegurada a pluralidade de fontes e vedado o
monopólio estatal ou privado dos meios de
comunicação; os abusos cometidos serão punidos e
indenizados na forma da lei; não serão toleradas a
propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de
preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou
quaisquer outros;" | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais", o
seguinte parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte emenda substitutiva:
§ 32. Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
§ 33. A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a. Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidoria-Geral, observados os seguintes
princípios:
I - o Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - são atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas clandestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. : "São
direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
"é O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
emenda substitutiva:
"É assegurado o benefício da justiça gratuita
aos necessitados. A assistência judiciária será
prestada por órgãos técnicos da União e dos
Estados, organizados em carreira, na forma das
leis respectivas, assegurando-se aos seus membros
as garantias instituídas para o Ministério
Público." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXI, do Anteprojeto dessa
Subcomissão, a frase "na forma da lei" e, deixando
somente, "a livre sindicalização". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXII, do Relatório dessa
Subcomissão, a frase "nos termos da lei", e
deixando somente, "Direito de Greve". | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Ficam revogados expressamente os artigos 181
e 182 do Texto Constitucional vigente e
introduzido o seguinte artigo nas "Disposições
Gerais e Transitórias" da futura Constituição:
"Art. Nenhuma restrição se admitirá ao
preceito constitucional de que a lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer
lesão de direito individual.
§ 1o. Os atos que, em virtude dos artigos 181
e 182 do Texto Constitucional vigente
(Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a
redação dada pela Emenda Constitucional no. 01, de
17 de outubro de 1969, e as alterações feitas
pelas Emendas Constitucionais no.s 2/72 a 27/85),
estiveram até agora insuscetíveis de apreciação do
Poder Judiciário, poderão pelo prejudicado ter
provocada a manifestação do Poder Judiciário.
§ 2o. Os prazos prescricionais para suscitar
a prestação jurisdicional contar-se-ão da
promulgação desta Constituição.
§ 3o. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade
presta no caput deste artigo." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em lei complementar, planejaro
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas
necessárias para o ressarcimento dos investimentos
decorrentes de ações públicas que valorizem o
patrimônio imobiliário de particulares." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. São Direitos e Garantias Individuais:
Suprimir-se do item I a frase "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São
direitos e garantias individuais" (fls. 7 do
anteprojeto), o seguinte parágrafo:
"§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista
nesta Constituição, considere-se:
I - Quando a greve for considerada legal pelo
Órgão competente, o empregador fica obrigado a
negociar com os empregados, sob pena das sanções
da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou
Associação cobrar dos sindicalizados ou
associados, para fundo próprio, proporcional sobre
a diferença salarial obtida.
II - Quando a greve for considerada ilegal
pelo Órgão competente, os empregados ficam
obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob
pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador
fica expressamente proibido de transigir ou
negociar com os empregados as horas ou dias
parados durante a greve. Fica facultado ao
Sindicato ou Associação a reposição aos empregados
dos dias parados." | |
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