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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
1987::18 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
PFL (1)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
DF (1)
MG (1)
PE (1)
RO (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo único. A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de- veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente, com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por "deverão". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado."