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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
1987::17 in date [X]
SP in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP[X]
Nome
JOÃO REZEK (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. Art. Ante graves problemas de calamidade ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou o bem-estar público, todos são conclamados à solidariedade nacional para manutenção da justiça social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das normas legais estabelecidas. Art. Mediante decreto, a União, os Estados da Federação e os Municípios poderão intervir em defesa do povo, no campo econômico, nos casos de sonegação, especulação ou calamidade pública, desapropriando ou confiscando produtos agrícolas ou pecuários." 
 Justificativa:   
 Parecer:  RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen- das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti- gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem- pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24. Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade.