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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PB (2)
Nome
JOÃO DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do Estado: "é XI permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Justificativa:  O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. 12. São brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei ordinária que regular a matéria. Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais." 
 Justificativa:  A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito. O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados. É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo.