ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:168 | | | Texto: | Art. 168. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CARATER OBRIGATORIO, SERVIÇO MILITAR.
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ORFERECIMENTO, ALTERNATIVA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR, MOTIVO,
IDEOLOGIA.
ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, GRUPO RELIGIOSO,
DEFINIÇÃO, ENCARGO, SUBSTITUIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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