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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandL (8)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:355  
 Texto:  Art. 355 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO DESEMPREGO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:356  
 Texto:  Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:357  
 Texto:  Art. 357 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SALARIO MINIMO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:358  
 Texto:  Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESSALVA, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:359  
 Texto:  Art. 359 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no "caput" é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:360  
 Texto:  Art. 360 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA, (IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:361  
 Texto:  Art. 361 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA, LUCRO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:362  
 Texto:  Art. 362 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO.