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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4167)
Banco
collapseEMEN
B (293)
E (692)
G (565)
J (236)
K (35)
M (1231)
O (800)
S (134)
U (125)
W (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2354)
PARCIALMENTE APROVADA (632)
APROVADA (477)
NÃO INFORMADO (328)
PREJUDICADA (311)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (129)
BA (5)
CE (420)
DF (2)
ES (2)
MA (40)
MG (421)
MT (265)
PA (405)
PE (2)
PI (368)
PR (1)
RJ (38)
RN (129)
RS (910)
SC (345)
SE (1)
SP (684)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (314)
expand1987 (3846)
expand1986 (3)
expand1982 (2)
expand1968 (1)
341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia, en tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, consideramos prejudica a emenda. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par- ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais, etc. Todavia, a Constituição deve fixar normas gerais sobre a matéria. Nesse sentido, consideramos prejudicada a emenda. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Corte Magna deve conter princípios sobre a participa- ção do capital estrangeiro. Entendemos porém, que na área do sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites, restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como aliás, observa-se na maioria dos países. Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio nais e os critérios de reciprocidade. Por estas razões, consideramos prejudicada a Emenda. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. 34 .................................................. § 1o. - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo- lhes vedado, contudo, a concessão de aval de qualquer natureza, bem como realizar operações de dívida pública, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons - tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera- ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à Fiscalização Financeira e Orçamentária. ----------Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do inciso VII do art. 5o. do Anteproejto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda leva-nos a concluir que os ele- vados propósitos que a justificam foram acolhidos parcialmen- te no substitutivo por nós elaborado, aprovado parcialmente. 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Sistema Financeiro Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedada a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstas no Orçamento da União." 
 Parecer:  A execução financeira da União deve ser efetuada por um único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública não deve ser monopólio do Banco do Brasil. A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte Acolhida parcialmente 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14 para: "Em relaçãoao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal, aprovada por maioria simples de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação ao Art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a seguinte: Art. 19 - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (Art. 12, III e IV), cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e e do Distrito Federal; ab) vinte e três por cento ao Fundo de participação dos Municípios; e c) dois por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão dos Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é - As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "III - rendas e proventos de qualquer natureza, tributando exclusivamente na fonte os rendimentos do trabalho assalariado e isentando os aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos cofres públicos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida. Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária." Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e municipais deverão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais de correntes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafos único - Através dos fundos de compensação federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos estados, munícipios pela União, as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. - Os Estados e Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - O imposto estadual excluirá imposto idêntico ao instituído pelo Município" 
 Parecer:  A competência residual para instituir outros impostos, além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional- mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus- tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis- são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es- tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As- sembléia Legislativa. A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis- temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto. Pela rejeição. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: " § 3o. - As taxas terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre: I - matéria financeira, monetária e cambial; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte redação: "Art. 2o. - .............. § 1o. - O exercício dessas atividades por instituições bancárias e financeiras, cooperativas de crédito, estabelecimentos de capitalização do setor privado será autorizado mediante outorga de carta-patente, a ser regulamentada em lei complementar. § 2o. - A carta-patente é inegociável e intransferível, não podendo o seu valor ser incorporado ao ativo da entidade que a detiver. § 3o. - No caso de liquidação judicial ou extra-judicial das entidades elencadas no § 1o. deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco Central". 
 Parecer:  A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre- cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador deve se pautar. Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi- ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con- cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e econômica compatíveis com o empreendimento. ACOLHIDA PARCIALMENTE. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" 
 Parecer:  A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia, entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria, especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. - Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã Nacional (PIN). § 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. - Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. A - Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. - A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. - Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a redação seguinte: Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. 
 Parecer:  Os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional, devem ser administrado pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as disponibilidades de caixa, depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da divida pública. Os fundos de pensão dos servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
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