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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
DORETO CAMPANARI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 6: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 6 - Aos que praticarem o crime de contrabando e descaminho, assim como aos que estejam nele envolvidos ainda que indiretamente, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari, pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional, daí recomendar-se seu não acolhimento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 7: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 7 - Aos traficantes de entorpecentes e drogas afins, assim como aos que estejam envolvidos, ainda que indiretamente, nesse ilícito, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser determinada pela lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula- ção por via legislativa comum. Assim, somos por sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (dos servidores públicos), do Capítulo VII, do Título III, o seguinte: "Art. - ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria." 
 Parecer:  A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria". Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla- ção ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição.