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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (13)
Uf
PI (13)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 32, renumerando o § 3o. para 2o. Art. 32 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar os Projetos de Lei de Diretriz Orçamentária, implicando o seu silêncio, em san ção. § 1o. - O veto e suas razões serão, comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. § 2o. - .................................... 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao iten I do art. 50 e ao art. 51, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 50 - .-................ I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Legislativo e pelos Presidentes das Casas dos Poderes Legislativo e Judiciário." "Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas prestadas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. § 4o. - O Poder Executivo poderá propor modificação aos projetos de lei previstos no "caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e Judiciário poderão alterar os projetos de lei de seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração for proposta." 
 Parecer:  Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei complementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item V do do artigo 50 a seguinte redação: "V - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios"". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 50, a expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo. Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e seus princípios. "Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os Ministros de Estado e os representantes do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas dos respectivos órgãos. § 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; e d) Dívida pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do art. 38 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças." Dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: "art. 38. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico- financeira e avaliação econômica e social dos planos e orçamentos." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o texto do Substituti- vo, objetiva os mesmos resultados. A redação atual permite a utilização de instrumento já existente, e solene, para exigir do Poder Executivo a compatibilização entre as metas previs tas no plano plurianual e orçamento, em confronto com as rea lizações durante a execução orçamentária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. Substitua-se a redação do artigo 40 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira pela seguinte: "Art. 40. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras ficando os recursos mensalmente disponíveis, para saques junto à entidade responsável do Executivo." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, até 15 de abril. II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária aprovado. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a iniciativa da apresentação dos respectivos projetos de lei, no prazo de trinta dias. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Restaura e modifica a redação dos artigos 2, 3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela aprovado por unanimidade, cuja idéia, no substitutivo, figura no artigo 29. Art. 29. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. Parágrafo Único. São orçamentos do setor público: I - O Orçamento da União que compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo incluir também demonstrativo dos valores das isenções tributárias, inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa. II - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: a) O orçamento de operações e transações financeiras, para informações; b) O orçamento de investimentos, para aprovação; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, e dá nova redação ao artigo 45." Suprima-se o § 1o. do art. 34. "Art. 45. Lei Complementar disporá sobre normas gerais de organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 33 e parágrafos, acrescendo-os. "Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. § 1o. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 2o. Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada no Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial.