ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação:
Acrescenta os seguintes artigos, que passam a
ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o
atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo
2o:
Cabe ao Estado criar as condições humanas e
os meios institucionais para o fomento da pesquisa
científica básica e de suas aplicações práticas.
é 1o - A autonomia do desenvolvimento
econômico prende-se ao grau de autonomia do
conhecimento científico e tecnológico. O Estado
deve expandir simultaneamente a pesquisa
científica básica e a pesquisa tecnológica, para
que sejam superados dependência econômica, o
atraso cultural e a dominação tecnológica externa.
é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na
ciência e na tecnologia subordina-se a valores
universais, mas ele não pode nem deve descurar o
compromisso dos investigadores e dos técnicos de
alto nível com as soluções dos problemas nacionais
e dos dilemas humanos da sociedade brasileira.
é 3o - Fica garantido o acesso amplo e
gratuito à informação produzida por órgãos
oficiais, sobretudo no campo dos dados
estatísticos de uso técnico e científico, no
interesse das investigações realizadas na
Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por
pesquisadores isolados.
Art. 2o - Para que se disponha de recursos
suficientes, em escala nacional, o Estado
promoverá destinações financeiras regulares às
instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisa Científia e Tecnológica.
é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação
organizada de seu sistema de apoio, fomento e
financiamento dos projetos de pesquisa científica
e tecnológica em todo o País, atribuindo aos
pesquisadores a gestão daquele sistema.
é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de
taxas e de impostos, inclusive resultantes de
transferências, à criação, manutenção e expansão
de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e
Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e
efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e
sociocultural regional.
é 3o - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não
menos de 5% dos seus lucros na manutenção de
fundos de pesquisas, destinados às agências
federais e às fundações estaduais de amparo à
pesquisa científica e tecnológica.
é 4o - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e fundações, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
pesquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e insenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito.
§1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o..
§2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o.
§3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no
art. 7o. do substitutivo.
Art. 2o.
Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o.
§1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de
legislação ordinária.
§2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi
nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de
parâmetro que poderá sofrer variações no tempo.
§4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescentar ao Art. 6o o seguinte é 5o:
Art. 6o ...
é 5o - Os aposentados por idade não perdem o
direito ao equivalente do décimo terceiro salário,
devendo receber os proventos correspondentes sem
qualquer incidência tributária. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, estando contemplada na redação do Ante-
projeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposenta-
doria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdên-
cia social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o:
"Art. 1o A família, instituição fundamental
da sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros."" | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do art. 3o:
"Art. 3o O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos, para o exercício desse
direito."" | | | Parecer: | Propomos a aprovação em parte. A matéria aceita está contida
no Art. 4o., § 1o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os adolescentes vivem, em nossa
sociedade e na civilização industrial, um período
de crise de personalidade e de auto-afirmação.
Eles devem encontrar na escola, na família e na
comunidade condições especiais de proteção a seus
direitos econômicos, sociais e culturais, de
aprendizagem orientada, de práticas de lazer e
desportivas, bem como de respeito, compreensão e
tolerância à suas relações de companheirismo. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, no bojo do Substitutivo apresentado pelo
Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên.
e Tecnologia e de Com. (VIII-b)
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio
e Televisão Educativa, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
- 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamertar o funcionamento do
sistema. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional
de Comunicação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou juridica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência.
a) emissoras de televisão: um por Estado, até o
limite de três a nível nacional.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicação regularmente o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras. | | | Parecer: | Acatado Parcialmente.
No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni
cação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições prevista em lei.
é O uso de frequência de rádio e televisão.
é A instalação e o funcionamento de televisão
direcional e por meio de cabo.
é A instalação e o funcionamento de outros
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
é A retransmissão pública, no território nacional,
de rádio televisão e dados via satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e qual
quer um poderá provocar a licitação.--------------
Art. As concessões ou autorizações só poderão
ser suspensas por sentença fundada em infração
definida em lei, que regulará o direito à
renovação. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica
ção. | |
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