separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Arts. 310s::Art. 316 in art [X]
L in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 310s
Art. 316[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:316  
 Texto:  Art. 316 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  PERCENTAGEM, BRASILEIROS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, TRIBULAÇÃO, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CAPITAL SOCIAL, PESSOA JURIDICA. PRIVATIVIDADE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSPORTE MARITIMO, CARGA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO, MARINHA.