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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 185[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:185  
 Texto:  Art. 185 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender à convocação da Câmara Federal e do Senado da República ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, ACESSO, SESSÃO ORDINARIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REUNIÃO DIREITOS, USO DA PALAVRA.