1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:308 | |||
Texto: | Art. 308 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. | |||
Indexação: | NORMAS, ADMISSÃO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. |