| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:098 | |||
| Texto: | Art. 98 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. Parágrafo único - Os auxiliares da justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, SERVENTIA DE JUSTIÇA, ESTADOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDICIARIOS, ORGANIZAÇÃO, CARREIRA, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, IGUALDADE, TERRITORIO NACIONAL. |

