separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 120s::Art. 125 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 06 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 120s
Art. 125[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:03 SSC: ART:125  
 Texto:  Art. 125 - A lei complementar, prevista no artigo anterior, disporá sobre a extinção dos ofícios de notas e a organização do tabelionato, facultando-lhe o exercício a quantos se habilitem em prova de capacitação intelectual e verificação de idoneidade moral, organizadas pelos Tribunais de Justiça com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único - A lei assegurará a habilitação para o exercício do tabelionato dos atuais titulares de ofícios de notas. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXTINÇÃO, OFICIO, NOTA, ORGANIZAÇÃO, TABELIONATO, TABELIÃO DE NOTAS, FACULTATIVIDADE, EXERCICIO, HABILITAÇÃO, PROVA, CAPACIDADE, VERIFICAÇÃO, IDONEIDADE, MORAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLABORAÇÃO, (OAB), DIREITOS, TITULAR.