ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição. | | | Indexação: | PRAZO, MANDATO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO,
REELEIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Durante a execução orçamentária, é vedada:
I - abertura de crédito especial ou suplementar, sem
prévia autorização legal e sem indicação dos recursos
correspondentes;
II - transposição, sem prévia autorização legal, de
recursos de uma categoria de programação para outra;
III - concessão de créditos ilimitados;
IV - realização de despesa ou assunção de obrigação, sem
prévia autorização legal, salvo as despesas operacionais e as
operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e
V - utilização, sem prévia autorização legal, de recursos
do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir deficit nas
empresas estatais.
§ 1º - Independe de autorização legal a abertura de crédito
suplementar destinado a reforço das dotações orçamentárias, desde que
não seja excedido, em cada uma das categorias de programação, o
percentual da variação verificada entre a receita prevista e a
receita realizada. Na variação de que trata este parágrafo não serão
consideradas as receitas decorrentes de operações de crédito.
§ 2º - Excluem-se da proibição contida no item IV deste
artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da
execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da
agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas
pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS,
PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, REALIZAÇÃO, DESPESA,
ORÇAMENTO, COBERTURA, DEFICIT, EMPRESA ESTATAL, EXCEÇÃO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, QUANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO,
POLITICA DE PREÇOS, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AGRICULTURA,
LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 (Art. 7ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso às
fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e territorial de que
disponha o Estado, exceto nos assuntos relacionados com a defesa do
País e a soberania nacional.
Parágrafo único - É vedada a transferência de informações
para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados,
salvo nos casos que a lei estabelecer.
NO TRABALHO | | | Indexação: | GARANTIA, ACESSO, FONTE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS,
CONHECIMENTOS, REALIDADE SOCIAL, REALIDADE ECONOMICA, REALIDADE
TERRITORIAL, ESTADO, EXCECÃO, DEFESA, SOBERANIA.
PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA,
ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA, EXCECÃO,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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