separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Arts. 020s::Art. 025 in art [X]
F::Título 01::Capítulo 01::Seção 05::Art. 025 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1º - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o fundo de garantia coletiva do emprego. § 2º - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, revistas as suas bases de incidência, passam a constituir contribuição do empregador para o fundo de garantia individual do trabalhador. § 3º - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. § 4º - A lei definirá: I - os critérios de acesso ao programa de seguro- desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos; II - os critérios mediante os quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade de mão-de-obra; III - os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (FGTS), (PIS), (PASEP), TRANSFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, FUNDO DE GARANTIA COLETIVA DO EMPREGO, FUNDO DE GARANTIA INDIVIDUAL DO TRABALHADOR, MANUTENÇÃO, PATRIMONIO, SAQUE, EMPREGADO, TRABALHADOR, SERVIDOR. SERVIDOR, LEI FEDERAL, ACESSO, CONCESSÃO, SEGURO DESEMPREGO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, PUNIÇÃO, EMPRESA, DISPENSA, MÃO DE OBRA, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO.