ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Os tributos que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir são os seguintes:
I - imposto, obedecida a discriminação de competências estabelecida
neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
ARTIGO : 001
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, vedada sua
utilização como instrumento de confisco. A administração tributária
poderá, nos termo da lei e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e suas atividades
econômicas.
ARTIGO : 001
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
ARTIGO : 001
§ 3º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários,
tendo por limite total a despesa realizada.
ARTIGO : 001
§ 4º - Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a)tributo, sua definição e espécies;
b)impostos previstos nesta Constituição, seus fatos geradores e bases
de cálculo;
c)obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência, em matéria
tributária;
II - prevenir e solucionar conflitos de competência tributária entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - regular limitações constitucionais ao poder de tributar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
IMPOSTOS, DISCRIMINAÇÃO, COMPETENCIA, TAXAS, EXERCICIO, PODER
DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA, CONTRIBUINTE, CONFISCO,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, IDENTIFICAÇÃO, PATRIMONIO, RENDIMENTOS, ATIVIDADE
ECONOMICA.
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, COMPETENCIA, LEI
COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, NORMAS, ESPECIE, FATO GERADOR,
OBRIGAÇÃO, CREDITO, LANÇAMENTO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, MATERIA
TRIBUTARIA, PREVISÃO, SOLUÇÃO, DISSIDIO, COMPETENCIA TRIBURTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO,
LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO. | |
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