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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (2)
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 020[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 terá as seguintes destinações: I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço restante ser distribuído aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios; III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe pertencem e, o terço restante, à União. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos. ARTIGO : 020 Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS.